REGULAMENTO DA CAMPANHA "INDIQUE E GANHE!"

REGULAMENTO DA CAMPANHA "INDIQUE E GANHE!"

 

A campanha denominada “INDIQUE E GANHE” é promovida pelo ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CUIABÁ, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na rua Galdino Pimentel, nº 14, edifício Palácio do Comércio, 2ª sobreloja, bairro Centro, Cuiabá/MT, doravante denominada ACCuiabá;

1.       DO OBJETO DA CAMPANHA:

1.1.A campanha tem por finalidade aumentar o número de Associados da Entidade realizadora, mediante indicações das empresas associadas.

2.       DOS PARTICIPANTES:

  1. São beneficiados pela campanha todos os Associados da ACCuiabá;
  1. As empresas indicadas, após realizar sua associação, poderão beneficiar-se desta campanha, desde que cumpra as condições deste regulamento.

3.       CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO:

3.1.O Associado deverá estar em dia com as obrigações financeiras junto a ACCuiabá;

  1. Os interessados deverão aceitar os termos da campanha no site da entidade www.accuiaba.org.br;
  1. Ao Associado que indicar uma empresa será gerado um cupom e caso este Associado atualize seu cadastro será gerado outro cupom
  1. Não há limites de cupons por CNPJ.
  1. Não há limites para indicação de empresas.
  1. No caso do desconto da mensalidade, o benefício será aplicado a partir de 01/08/2024, após apuração do número de empresa parceira Associada.

4.       DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA CAMPANHA:

4.1.A presente campanha estará em vigor de 18/07/2024 a 31/07/2024, e compreende todas as empresas do município de Cuiabá-MT, área de atuação da ACC.

5.       COMO SERÃO AS PREMIAÇÕES:

  1. Para a presente campanha serão dadas as seguintes premiações:
  1. ISENÇÃO DA MENSALIDADE, como funciona:
  1. Será dada isenção de mensalidade ao Associado que indicar uma empresa para se associar e esta empresa efetivar a associação;
  1. Cada indicação com efetivação da associação corresponderá a um mês de desconto,
  1. Não haverá limite para a quantidade de indicação,
  1. A isenção será aplicada no mês subsequente ao termino da campanha.
  1. Desconto de 50% na primeira mensalidade para a empresa indicada que se associar;

6.       DIVULGAÇÃO:

6.1.A presente campanha será divulgada pelos veículos de comunicação do qual dispõe a Entidade realizadora.


7.       CASOS OMISSOS:

7.1.Os casos omissos e dúvidas suscitadas no decorrer da promoção serão solucionados por uma comissão organizadora nomeada pela Entidade realizadora.

8.       DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1.A participação nesta Campanha implicará na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.

8.2.O Participante deverá observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos da campanha àquele que cometer qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, na forma da lei.

8.3.A presente campanha não se trata de distribuição gratuita de prêmios ou operação assemelhada, sendo que todos os Associados que se encontrem nas condições elencadas no item 3 poderão usufruir do objeto desta.

 

Todas as controvérsias originadas ou em conexão com o presente Regulamento desta campanha, de sua execução ou liquidação, serão resolvidas por Mediação, de forma definitiva, nos termos do que dispõe o regulamento de Arbitragem da CBMAE - Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial, adotado por uma de suas Câmaras de Solução de Controvérsias integrantes da Rede CBMAE, por um ou mais mediadores escolhidos em conformidade com o mesmo Regulamento; As partes desde já elegem a Câmara Regional de Conciliação Mediação e Arbitragem Empresarial de Mato Grosso – CBMAE-MT, sito à Rua Galdino Pimentel, 14 – 8 andar, Ed. Palácio do Comércio – Centro Norte - CEP: 78.005-020 – Cuiabá, Estado de Mato Grosso.