REGULAMENTO DA CAMPANHA "INDIQUE E GANHE!"
A campanha denominada “INDIQUE E GANHE” é promovida pelo ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CUIABÁ, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na rua Galdino Pimentel, nº 14, edifício Palácio do Comércio, 2ª sobreloja, bairro Centro, Cuiabá/MT, doravante denominada ACC;
1. DO OBJETO DA CAMPANHA:
1.1.A campanha tem por finalidade aumentar o número de Associados da Entidade realizadora, mediante indicações das empresas associadas.
2. DOS PARTICIPANTES:
- São beneficiados pela campanha todos os Associados da ACC;
- As empresas indicadas, após realizar sua associação, poderão beneficiar-se desta campanha, desde que cumpra as condições deste regulamento.
3. CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO:
3.1.O Associado deverá estar em dia com as obrigações financeiras junto a ACC;
- Os interessados deverão aceitar os termos da campanha no site da entidade www.accuiaba.org.br;
- Ao Associado que indicar uma empresa será gerado um cupom e caso este Associado atualize seu cadastro será gerado outro cupom
- Não há limites de cupons por CNPJ.
- Não há limites para indicação de empresas.
- No caso do desconto da mensalidade, o benefício será aplicado a partir de 01/02/2021, após apuração do número de empresa parceira Associada.
4. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA CAMPANHA:
4.1.A presente campanha estará em vigor de 12/01/2021 a 31/12/2021, e compreende todas as empresas do município de Cuiabá-MT, área de atuação da ACC.
5. COMO SERÃO AS PREMIAÇÕES:
- Para a presente campanha serão dadas as seguintes premiações:
- ISENÇÃO DA MENSALIDADE, como funciona:
- Será dada isenção de mensalidade ao Associado que indicar uma empresa para se associar e esta empresa efetivar a associação;
- Cada indicação com efetivação da associação corresponderá a um mês de desconto,
- Não haverá limite para a quantidade de indicação,
- A isenção será aplicada no mês subsequente ao termino da campanha.
- Desconto de 50% na primeira mensalidade para a empresa indicada que se associar;
6. DIVULGAÇÃO:
6.1.A presente campanha será divulgada pelos veículos de comunicação do qual dispõe a Entidade realizadora.
7. CASOS OMISSOS:
7.1.Os casos omissos e dúvidas suscitadas no decorrer da promoção serão solucionados por uma comissão organizadora nomeada pela Entidade realizadora.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1.A participação nesta Campanha implicará na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.
8.2.O Participante deverá observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos da campanha àquele que cometer qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, na forma da lei.
8.3.A presente campanha não se trata de distribuição gratuita de prêmios ou operação assemelhada, sendo que todos os Associados que se encontrem nas condições elencadas no item 3 poderão usufruir do objeto desta.
Todas as controvérsias originadas ou em conexão com o presente Regulamento desta campanha, de sua execução ou liquidação, serão resolvidas por Mediação, de forma definitiva, nos termos do que dispõe o regulamento de Arbitragem da CBMAE - Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial, adotado por uma de suas Câmaras de Solução de Controvérsias integrantes da Rede CBMAE, por um ou mais mediadores escolhidos em conformidade com o mesmo Regulamento; As partes desde já elegem a Câmara Regional de Conciliação Mediação e Arbitragem Empresarial de Mato Grosso – CBMAE-MT, sito à Rua Galdino Pimentel, 14 – 8 andar, Ed. Palácio do Comércio – Centro Norte - CEP: 78.005-020 – Cuiabá, Estado de Mato Grosso.