Governo formaliza primeira adesão às novas regras dos benefícios fiscais

Governo formaliza primeira adesão às novas regras dos benefícios fiscais

Termo de Opção foi assinado por uma empresa de venda de peças e acessórios para veículos automotores 

O Governo do Estado formalizou na quarta-feira (13.11) a primeira adesão aos novos benefícios fiscais, referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), que passam a valer a partir de 2020. O Termo de Opção foi assinado por uma empresa de venda de peças e acessórios para veículos automotores, que optou pelo regime de substituição tributária (ST), com encerramento da cadeia.

Todo o processo para solicitar a adesão, migração ou remissão e anistia é feito de forma simples e rápido pelo sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível no Acesso Web (acesso restrito) da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Isso porque o credenciamento é aceito quando o contribuinte finaliza o procedimento e assina digitalmente o Termo de Opção.

Anteriormente, um processo demorava dias para ser respondido. Só entre os meses de agosto e outubro foram formalizados 97 processos de credenciamento de ST na Sefaz que levaram, em média, 4 dias para ser respondidos. Com o sistema RCR, o contribuinte demorou exatos 9 minutos e 50 segundos para finalizar a solicitação.

É importante que as empresas se atentem aos prazos para fazer a solicitação. A migração dos benefícios fiscais pode ser feita até o dia 30 de novembro, já para remissão e anistia a solicitação deve ser realizada até o dia 31 de dezembro. Em relação a adesão aos novos benefícios, ou seja, aqueles não fruídos anteriormente, o requerimento poderá ser preenchido a qualquer momento.

Os empresários que não formalizarem o término da fruição dos benefícios atuais e considerados inconstitucionais, por meio da remissão e anistia, estão sujeitos à cobrança retroativa do ICMS usufruído nos últimos 5 anos. Já nos casos de não migração, o contribuinte fica impedido futura adesão a benefício fiscal semelhante, pelo mesmo prazo em tiver usufruído o contrato ou termo de acordo encerrado.

As novas regras de concessão dos benefícios fiscais atendem Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e permitiu a reinstituição daqueles que possuem validade nacional. A aprovação e publicação da lei é uma obrigação de todos os estados, trazida pela Lei Complementar 160 que tem como objetivo acabar com a guerra fiscal.

Substituição tributária

Com as novas regras, trazidas pela Lei Complementar nº 631/2019, a forma de cobrança do ICMS na substituição tributária passará a ser por produto com base na Margem de Valor Agregado (MVA). Atualmente, a apuração do ICMS ST é feita pelo regime de Estimativa Simplificado, também conhecido como ‘carga média’, que foi revogado pela Lei Complementar nº 631/2019, que reinstituiu os incentivos fiscais em Mato Grosso.

No regime de Estimativa Simplificado, o imposto é cobrado de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do contribuinte, o que contraria a natureza do imposto e não possui aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mato Grosso é o único Estado brasileiro que ainda trabalha neste modelo.

Outra alteração é em relação as regras de restituição e recolhimento complementar ICMS devido por substituição tributária. A partir de 2020, o contribuinte poderá, de forma opcional, adotar o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária onde será possível optar pelo encerramento da cadeia tributária.

No Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária o contribuinte ficará dispensado pagar o imposto correspondente à complementação do ICMS, retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação, a consumidor final, for superior à base de cálculo do produto. A opção pelo regime acarreta também na não exigência da restituição decorrente de operações, a consumidor final, com preço inferior a base de cálculo do produto.


Fonte: SEFAZ-MT