Comércio não abre no feriado desta quarta-feira (1º), Dia do Trabalhador

Comércio não abre no feriado na próxima quarta-feira (1º), Dia do Trabalhador

Feriado nacional proíbe a abertura das lojas, porém, existem exceções para algumas categorias

Nesta quarta-feira, 1º de maio, é celebrado no Brasil o Dia do Trabalhador. Esta data é um feriado nacional criado pela Lei nº 662 de 1949, portanto, os lojistas não poderão abrir suas portas. Essa obrigação também está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre os sindicatos patronais (dos empresários) e o laboral (dos funcionários) da categoria, envolvendo os municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

Conforme Jonas Alves, presidente da Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACCuiabá), o Dia do Trabalhador é uma das cinco datas durante o ano em que a convocação de colaboradores é vedada. As outras quatro datas em que a CCT também proíbe a abertura das lojas nos municípios são: Dia de Finados (2 de novembro), Natal (25 de dezembro), Confraternização Universal (1º de janeiro) e Sexta-feira Santa.

"Para o comércio varejista, tanto o de rua quanto os shoppings centers, não há exceção e não podem abrir. No entanto, para determinadas categorias, como supermercados e restaurantes, o empregador pode abrir o seu estabelecimento, desde que compense o trabalhador com folga ou pagamento da hora trabalhada em dobro", reitera o presidente. Para as farmácias também há exceção e podem abrir na data.

Serviços essenciais, tais como saúde, segurança pública, coleta de lixo e orientação do trânsito, serão mantidos.

Já as instituições bancárias e as administrações públicas municipais e estaduais não terão expediente no feriado. Contas de consumo, como as de água, energia e telefone, e os carnês com esta data de vencimento, poderão ser pagas no próximo dia útil após o feriado. Por outro lado, os serviços de caixa eletrônico, internet banking, mobile banking e de banco por telefone estarão disponíveis.